No próximo domingo, dia 6 de outubro, um total de **34.516.143 eleitores** do estado de São Paulo participará das eleições municipais para escolher novos prefeitos e vereadores nos 645 municípios paulistas. A votação, que é um dos momentos mais importantes da democracia, será conduzida sob a supervisão da Justiça Eleitoral, que garante a transparência e organização do processo.
Para assegurar que as eleições ocorram de maneira justa e sem interferências indevidas, a Justiça Eleitoral segue as normas da Resolução TSE nº 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, que define o que é permitido e proibido tanto para candidatos quanto para eleitores no dia da votação.
O que é permitido no dia das eleições?
Os eleitores têm o direito de expressar sua preferência de forma **individual e silenciosa**. Isso pode ser feito usando **bandeiras, broches, adesivos e camisetas** que representem um candidato, partido, coligação ou federação. No entanto, essa manifestação deve ser discreta, sem ações que possam ser consideradas tentativas de influenciar os demais eleitores.
O que é proibido?
Está proibida a **aglomeração de pessoas** vestindo roupas ou portando objetos que identifiquem candidatos ou partidos, assim como qualquer manifestação coletiva ou ruidosa. A legislação também veta o **aliciamento de eleitores**, o **uso de métodos de convencimento**, a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos em vias públicas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores, mesários e escrutinadores **não podem** portar objetos com propaganda eleitoral. A violação dessas normas pode configurar **crime eleitoral**.
Crimes no dia da eleição
Entre os crimes previstos para o dia da votação estão o uso de **alto-falantes e amplificadores de som**, a realização de **comícios ou carreatas**, e a **propaganda boca de urna**. Além disso, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento nas redes sociais, embora os conteúdos já publicados antes possam ser mantidos.
Recomendações para a votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos em um **lembrete eleitoral**, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O uso de **celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto** é proibido dentro da cabina de votação. Esses itens devem ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao fim do processo.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de alguém de confiança, desde que essa pessoa **não esteja a serviço** da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou de coligações.