Na sessão desta terça-feira (1º), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a validade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em buscas pessoais e domiciliares relacionadas a crimes de tráfico de drogas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1468558, que questionava a legalidade de uma abordagem feita pela GCM.
O caso envolveu a prisão em flagrante de um homem durante patrulhamento de rotina da GCM, que, ao perceber que ele havia descartado uma sacola, encontrou drogas embaladas para venda no local. Após o homem confessar que possuía mais drogas em sua residência, os agentes realizaram busca no local e apreenderam maconha, skunk, cocaína, crack e thinner, configurando crime de tráfico de drogas.
A defesa argumentou que a GCM não teria competência para realizar buscas e prisões, sustentando que os guardas não presenciaram a venda de drogas nem obtiveram autorização para entrar na residência do acusado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia trancado o processo, mas o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou a decisão, entendimento que foi mantido pela maioria da Primeira Turma.
Segundo o STF, a busca domiciliar em situação de flagrante é permitida, desde que haja indícios claros de crime, dispensando a necessidade de mandado judicial. O ministro Flávio Dino ressaltou a importância da atuação da GCM no sistema de segurança pública, dada sua proximidade com a comunidade, enquanto o ministro Cristiano Zanin foi o único a divergir, argumentando que tal ação cabe apenas às polícias militar e civil.