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Prefeitura de Pratânia envia à Câmara projeto para criar 8 novos cargos em comissão
Texto prevê cargos de supervisor para setores como Saúde, Educação, Transporte e Limpeza Urbana. Proposta do Poder Executivo está em tramitação no Legislativo.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 01/11/2026 18:01
PRATÂNIA

A Prefeitura de Pratânia enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que autoriza a criação de 8 novos cargos de provimento em comissão (de livre nomeação e exoneração) no âmbito do Poder Executivo municipal.

A proposta, datada de 21 de outubro de 2026 e autoria da própria Prefeitura, encontra-se atualmente em fase de tramitação no Legislativo, onde passará pela análise das comissões temáticas antes de ir a plenário para votação.

Cargos previstos na proposta

De acordo com o texto da matéria, as vagas criadas destinam-se ao exercício de atribuições de chefia, assessoramento, supervisão e acompanhamento de áreas da administração pública. Confira as funções previstas:

  • Supervisor do Núcleo de Expediente

  • Supervisor do Núcleo de Apoio Administrativo

  • Supervisor do Setor de Manutenção da Frota Municipal

  • Supervisor do Setor de Transporte

  • Supervisor do Núcleo de Gestão Educacional

  • Supervisor do Núcleo Administrativo da Saúde

  • Supervisor do Setor de Limpeza Urbana

  • Supervisor do Setor de Ambulâncias e Transporte Sanitário

Regras e impacto financeiro

O texto estabelece que os nomeados atuarão em funções de liderança, orientação e acompanhamento de equipes e rotinas, sendo vedado o uso dos cargos comissionados para atividades exclusivamente operacionais, burocráticas ou técnicas restritas a servidores efetivos de carreira.

A proposta autoriza ainda a criação de uma nova tabela de referência de remuneração (denominada Comissionado - COM). O detalhamento dos salários base, requisitos de admissão, carga horária e atribuições específicas de cada vaga constam nos anexos do projeto.

As despesas decorrentes das nomeações serão custeadas pelo orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Segundo o Executivo, o preenchimento das vagas fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal.

Próximos passos

O Projeto de Lei Complementar segue o rito regimental na Câmara Municipal de Pratânia. Para ser aprovado, necessita do parecer das comissões permanentes e da votação favorável em plenário pelos vereadores para que possa seguir para sanção e publicação oficial.

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