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Prefeitura de São Manuel envia à Câmara projeto de lei para combater e punir assédio moral e sexual no funcionalismo público
Proposta apresentada pelo prefeito Odirlei José Félix prevê regras para punir abusos, ofensas em redes sociais e condutas que ferem a dignidade dos servidores. Texto foi enviado em regime de urgência.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 21/10/2026 06:56
São Manuel

A Prefeitura de São Manuel (SP) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que altera o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 11/2015) para proibir e punir expressamente a prática de assédio moral e sexual na administração pública direta e indireta do município.

O documento, assinado pelo prefeito Odirlei José Félix (Mensagem nº 100/2026), pede que a proposta seja apreciada em regime de urgência pelos vereadores.

Segundo a justificativa enviada pelo Executivo ao presidente do Legislativo, vereador Jacó Ferreira dos Santos, a medida visa criar mecanismos de prevenção e punição contra violências físicas ou psicológicas, intimidações, chantagens e atos de discriminação no ambiente de trabalho.

"A medida é de rigor e vem amparada no interesse público [...] considerando a necessidade de enfrentamento de situações configuradas como assédio moral e/ou sexual no ambiente laborativo", destaca o prefeito no texto enviado à Câmara.

O que muda na lei

A proposta acrescenta novas obrigações e proibições ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Manuel:

  • Proibição do assédio: Fica expressamente proibida a prática de assédio moral ou sexual, tanto na relação de subordinação (hierárquico/vertical) quanto entre colegas de mesmo nível (horizontal).

  • Ataques virtuais e redes sociais: O texto veda atitudes desrespeitosas, ofensas verbais ou físicas e manifestações depreciativas praticadas durante o expediente ou em ambientes virtuais, equipamentos de trabalho remoto e redes sociais.

  • Dever de denunciar: Os servidores passam a ter o dever funcional de representar ou denunciar casos de abuso de poder, ilegalidades ou violações à dignidade humana de que tiverem conhecimento.

  • Comissão de apuração: A configuração das práticas de assédio moral ou sexual será apurada por uma comissão específica, a ser constituída por ato do Executivo.

  • Canais de denúncia: As denúncias poderão ser feitas por escrito ou verbalmente pela via hierárquica ou por meio da Ouvidoria Municipal.

O projeto prevê ainda que infrações relacionadas ao assédio e a condutas abusivas sujeitarão os servidores a penalidades disciplinares graves previstas na legislação municipal.

Próximos passos

Com o pedido de regime de urgência, a matéria deve ser encaminhada para análise das comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário para votação pelos vereadores. Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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