Offline
'Todo mundo joga aqui': a frase que explica por que São Manuel não consegue vencer o problema do lixo
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 30/09/2026 17:12
São Manuel

Uma placa oficial instalada pela Prefeitura de São Manuel alerta sobre a proibição, mas a poucos metros dela a realidade impõe outra dinâmica. Qualquer terreno vago no município parece abrigar potencial para se tornar depósito informal de entulho. Um problema crônico que atravessa administrações, resiste a sinalizações e revela uma ferida mais profunda: o limite entre o dever do poder público e a conduta individual do cidadão.

A reportagem percorreu diversos pontos críticos apontados por moradores da cidade. O cenário mais estarrecedor, contudo, foi registrado no Residencial Innocenti. O espaço, que nominalmente deveria funcionar como um aterro de inertes, transformou-se na prática em um verdadeiro lixão a céu aberto encravado no meio da comunidade.

Favorecida pela ausência de fiscalização contínua e respaldada pela máxima do "todo mundo joga aqui", a própria população converteu a área reservada a resíduos da construção em um vazadouro clandestino. Em uma única visita, a reportagem flagrou restos de comida, sofás rasgados, televisores quebrados, pneus velhos, embalagens de papelão e até papel higiênico usado jogados sem qualquer controle. Pessoas físicas e caçambas de empresas têm acesso livre ao local, consolidando um crime ambiental cotidiano às vistas de todos.

"O cheiro de comida podre e lixo acumulado entra direto na nossa casa. Quando bate o vento à tarde, a gente tem que fechar todas as portas e janelas porque o mau cheiro fica simplesmente insuportável dentro da cozinha."

— Moradora do Residencial Innocenti que pediu para não ser identificada.

O que são resíduos inertes?

A legislação ambiental define como resíduos inertes (Classe III) aqueles que, quando submetidos a contato com a água, não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas significativamente relevantes.

  • O que PODE num aterro de inertes: Tijolos, concreto, telhas, rochas, argamassa e terra seca provenientes de reformas e construções.

  • O que NÃO PODE: Lixo doméstico, restos de alimentos, plásticos, papéis sanitários, pneus, eletrônicos, móveis ou resíduos orgânicos. Estes materiais se decompõem, atraem vetores de doenças (como o Aedes aegypti e escorpiões) e geram chorume, contaminando o solo e o lençol freático.

"A gente não consegue mais ter paz no final de semana. Além do odor forte de coisa estragada, não dá nem para deixar as crianças brincarem no quintal, porque começaram a aparecer mosquitos e até escorpiões por causa dessa sujeirada toda jogada aí do lado."

— Vizinho do terreno no Residencial Innocenti.

Desdém com o vizinho e hostilidade a trabalhadores

Moradores do entorno do Residencial Innocenti relatam incômodo constante com o mau cheiro e a degradação da qualidade de vida. Por outro lado, quem tenta manter a ordem no local enfrenta resistência.

Funcionários que atuam na área relatam que, ao advertirem pessoas que chegam para descarregar materiais proibidos, frequentemente recebem como resposta xingamentos e gestos obscenos. A desobediência civil e a falta de civilidade sobrepõem-se ao zelo comunitário.

Em meio ao caos, a miséria humana e o trabalho informal se encontram: catadores arriscam a integridade física entre máquinas pesadas para recolher garrafas PET, latas de alumínio e sucatas que possam ser comercializadas por alguns trocados. Um trabalho de formiguinha que expõe a vulnerabilidade social no mesmo espaço em que a legislação ambiental é violada.

"Até lavar roupa e pendurar no varal virou um problema. Se o vento muda, as roupas pegam aquele cheiro pesado de podridão. Ninguém aguenta mais essa situação, parece que estamos morando ao lado de um lixão esquecido."

— Morador que reside a poucas ruas do local.

O peso da lei: crime ambiental e penalidades

A prática de descarte irregular de resíduos em áreas inadequada ou o desvirtuamento de aterros licenciados configura infração grave em três esferas jurídicas:

Âmbito Federal

  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): O artigo 54 tipifica como crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): Proíbe expressamente o descarte de resíduos sólidos em praças, vias públicas, terrenos baldios e corpos d'água.

Âmbito Estadual (São Paulo)

  • Lei Estadual nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos): Estabelece sanções administrativas praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, que incluem advertência, multas diárias e apreensão dos veículos utilizados no transporte e descarte irregular.

Âmbito Municipal (São Manuel)

  • Pelo Código de Posturas do Município de São Manuel e diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a deposição irregular de lixo e entulho em vias públicas ou terrenos não autorizados resulta em notificação e aplicação de multas pesadas ao infrator. Quando o infrator utiliza veículos ou caçambas para o descarte irregular, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades de trânsito e fiscalização ambiental municipal.

"Quando o sol esquenta depois da chuva, o mau cheiro fica três vezes pior. Fica um odor azedo de matéria em decomposição subindo pelo bairro todo. É um desrespeito total com quem mora por aqui."

— Residente antiga do bairro.

Como descartar móveis velhos e resíduos corretamente em São Manuel?

Para evitar que bens inservíveis e entulhos terminem em locais clandestinos ou sobrecarreguem o aterro de inertes, o cidadão sãomanuelense deve adotar as vias oficiais de descarte:

  1. Móveis velhos, sofás, eletrodomésticos e eletrônicos: Devem ser encaminhados aos pontos de entrega voluntária (Ecopontos) mantidos no município ou agendados através dos serviços de coleta de inservíveis / cata-bagulho disponibilizados periodicamente pela Diretoria de Meio Ambiente e Serviços da Prefeitura.

  2. Entulhos de obras pequenas (até 1m³): Podem ser levados diretamente aos locais autorizados pela prefeitura para resíduos da construção civil.

  3. Entulhos de grande porte (obras maiores): É obrigatória a contratação de empresas de caçambas cadastradas e licitadas, que têm o dever legal de dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos.

  4. Materiais recicláveis (plástico, papelão, metal, vidro): Podem ser entregues diretamente à coleta seletiva municipal ou em cooperativas de catadores locais, garantindo renda digna e segurança aos trabalhadores da reciclagem.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!