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Entre Julgamentos e Paralisia: A 'Legislatura Perdida' de Pratânia Consegue Seu Primeiro Grande Feito
Após dois anos voltados quase exclusivamente a tentar cassar o prefeito e com produção nula para a cidade, Câmara aprova perda de mandato de Osmir Felix; jurídica e politicamente, vereadores entregam a pior gestão da história do município.
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 18/09/2026 16:51
PRATÂNIA

PRATÂNIA — Se a atual legislatura da Câmara Municipal de Pratânia for avaliada pelas entregas à população, o saldo dos últimos dois anos aproxima-se do zero. Sem projetos de impacto, com comissões ordinárias travadas e discussões locais em segundo plano, os vereadores dedicaram praticamente todo o mandato a uma única empreitada: cassar o prefeito Osmir José Felix (PP). Na última sessão, por 7 votos a 2, a Casa de Leis finalmente alcançou o objetivo no processo político-administrativo nº 164/1/2026. O feito, contudo, traz uma incômoda reflexão sobre o papel do Legislativo e coloca a atual composição no centro de um debate inevitável: seria esta a pior formação da história da cidade?

O questionamento não decorre apenas da falta de projetos aprovados para a saúde, educação ou infraestrutura urbana, mas do método e da fragilidade da própria decisão que a Câmara comemora. Ao longo de 24 meses de tentativas frustradas, sessões canceladas por liminares e atritos judiciais, a Casa operou como uma engrenagem voltada para si mesma, consumindo recursos públicos e tempo institucional em uma batalha política isolada da realidade do cidadão.

Para além da ineficiência legislativa, a cassação aprovada nesta semana carrega um pecado original: foi construída sobre bases jurídicas frágeis que ameaçam anular todo o processo na Justiça em poucos dias, tornando o feito não apenas inútil, mas desgastante para a imagem do município.

A acusação que motivou a perda do mandato fundamentou-se em infrações administrativas — recusas ou atrasos no envio de respostas e documentos solicitados pelos vereadores, enquadrados no Decreto-Lei nº 201/1967. No entanto, analistas e juristas que acompanham o caso apontam graves vícios formais que expõem a falta de preparo e de rigor da própria Câmara no cumprimento dos ritos legais.

Os Três Vícios da Decisão

1. Supressão do Contraditório

Ao encerrar a instrução e levar o caso a plenário sem assegurar o prazo final para as alegações da defesa, a Câmara violou preceito basilar da Constituição Federal (Art. 5º, LV). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica em anular processos políticos sancionatórios quando a ampla defesa é cerceada.

2. Estouro do Prazo Decadencial

O Decreto-Lei nº 201/1967 estipula o prazo estrito e improrrogável de 90 dias para a conclusão do processo de impeachment, sob pena de arquivamento sumário. Diante da sucessão de paralisações e mandados de segurança acumulados nos últimos dois anos, o processo atropelou a margem temporal legal, gerando a caducidade do direito de punir.

3. Desproporcionalidade entre Sanção e Fato

Divergências no cumprimento de requerimentos de informação, embora passíveis de apuração, raramente sustentam a cassação de um mandato obtido nas urnas sem a comprovação inequívoca de dolo grave ou prejuízo financeiro direto ao erário. A aplicação da pena máxima por atritos burocráticos reflete desproporcionalidade e contaminação política na tomada de decisão.

A comemoração da oposição na Câmara de Pratânia pode durar pouco. A expectativa no meio jurídico é de que a defesa de Osmir Felix obtenha nos próximos dias uma liminar na Justiça para reconduzi-lo ao cargo. Se confirmado o retorno, a Câmara entregará à população o retrato de dois anos perdidos: nenhuma benfeitoria aprovada para a cidade e um processo de cassação anulado pelos próprios erros de quem o conduziu.

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