Uma mudança nas regras para a realização de inventários extrajudiciais provocou aumento na procura pelo procedimento em cartórios de Bauru e Marília, no interior de São Paulo. A alteração foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite que a escritura de partilha seja feita mesmo sem o pagamento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A medida beneficia principalmente famílias que receberam imóveis ou outros bens como herança, mas não tinham recursos disponíveis para quitar o imposto antes de concluir a partilha.
Segundo dados apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), 2025 registrou o segundo maior volume anual de inventários extrajudiciais da série histórica na região.
Em Bauru, foram registrados 939 inventários em cartório em 2025. Em 2007, primeiro ano da série, eram 177 procedimentos, o que representa crescimento de 430,5%.
Em Marília, o aumento foi ainda maior. O número passou de 31 inventários em 2007 para 420 em 2025, uma alta de 1.254,8%.
Mudança nas regras
Antes da alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ, a realização do inventário em cartório dependia da comprovação de pagamento do ITCMD.
Na prática, quando a herança era composta principalmente por imóveis, terrenos ou outros bens sem liquidez imediata, os herdeiros poderiam enfrentar dificuldades para reunir o dinheiro necessário para pagar o tributo e concluir a partilha.
Com a nova regra, o tabelião pode lavrar a escritura pública mesmo sem a quitação imediata do imposto, desde que fique registrado que os herdeiros estão cientes das obrigações fiscais.
“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento”, explicou Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Imposto continua sendo cobrado
A mudança não significa que o imposto de herança foi cancelado.
O ITCMD continua sendo devido ao Estado de São Paulo. De acordo com as informações apresentadas, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
Quando o imposto não é pago no momento da realização do ato, o cartório deve comunicar a Secretaria da Fazenda do Estado em até cinco dias.
O tributo continua sujeito às regras fiscais, incluindo possíveis juros e correções em caso de atraso. Eventuais formas de parcelamento ou pagamento posterior dependem da regulamentação do Fisco paulista.
Quem pode fazer o inventário em cartório?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em Cartório de Notas quando forem atendidos os requisitos previstos na legislação.
Entre as condições estão:
- concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
- todos os envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
- é obrigatória a participação de um advogado ou defensor público;
- em regra, não pode haver testamento, embora existam situações excepcionais autorizadas pela Justiça.
O procedimento pode ser iniciado presencialmente em um Cartório de Notas ou pela internet, por meio do sistema e-Notariado.
A principal mudança, portanto, é que a falta de dinheiro para o pagamento imediato do ITCMD deixou de impedir, por si só, a formalização da escritura de inventário e partilha.