A Prefeitura de São Manuel (SP) publicou uma regulamentação completa para o custeio e reembolso de despesas de viagens realizadas por servidores públicos municipais e agentes políticos. Assinado pelo prefeito Odirlei José Félix, o Decreto nº 4.475/2026 fixa os prazos, critérios de aprovação e limite de valores para hospedagem, transporte e alimentação fora do município.
Com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2026 (R$ 38,42), os ressarcimentos e diárias para traslados operam sob os seguintes teto-limites:
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Diária de Hospedagem: Varia de R$ 307,36 para municípios do interior paulista até R$ 614,72 no caso de viagens ao Distrito Federal.
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Alimentação: A ajuda de custo para almoço e jantar varia entre R$ 76,84 (interior) e R$ 153,68 (Brasília). O café da manhã tem reembolso fixado entre R$ 38,42 e R$ 76,84.
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Deslocamento Próprio: Ressarcimento de R$ 1,73 por quilômetro rodado no caso de uso de veículo pessoal a serviço do município.
A norma estabelece prazo de até 30 dias para a aplicação dos recursos e exigência de prestação de contas detalhada em até 15 dias após o término do período. O decreto veta explicitamente a aprovação de comprovantes referentes a gorjetas, taxas de serviço, couvert artístico e compras de combustível sem a identificação da placa do veículo oficial ou autorizado.