Uso do material impresso é permitido na campanha, mas Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe regras rígidas sobre como e quando os panfletos podem ser entregues aos eleitores.
A distribuição de panfletos impressos, os populares "santinhos", está liberada durante o período de campanha eleitoral. No entanto, candidatos, militantes e eleitores precisam ficar atentos: a legislação eleitoral impõe restrições severas sobre o formato, os locais de entrega e, principalmente, a conduta na véspera e no dia da votação.
A prática desregrada pode resultar em multas pesadas, acusações de crime eleitoral e até cassação de registro.

O QUE É PROIBIDO
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Derrame de santinhos ("voo da madrugada"): É expressamente proibido jogar panfletos no chão, em vias públicas, praças ou nas proximidades dos locais de votação na véspera ou na madrugada do dia da eleição. A prática configura crime eleitoral e poluição ambiental.
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Distribuição no dia da eleição: Entregar qualquer tipo de propaganda impressa no dia do pleito é considerado propaganda irregular e crime de boca de urna.
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Distribuição em bens públicos ou de uso comum: É vedada a entrega de materiais em repartições públicas, prédios estatais, igrejas, escolas, cinemas, shoppings e concessionárias de serviços públicos.
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Material sem identificação legal: É proibido confeccionar ou distribuir santinhos que omitam o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção (gráfica), o CNPJ ou CPF de quem contratou, a tiragem total impressa e o nome do vice ou suplente.
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Atrapalhar o trânsito ou poluição visual: A entrega não pode interromper o tráfego de veículos ou pedestres, nem gerar acúmulo desordenado de lixo em vias públicas.

O QUE É PERMITIDO
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Entrega presencial: A distribuição de santinhos em mãos é autorizada em caminhadas, carreatas, passeatas, feiras livres e eventos de rua.
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Cumprimento das regras de identificação: Todo material impresso deve conter, de forma visível, todas as informações cadastrais exigidas por lei, além da indicação do vice ou suplente em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
A fiscalização é realizada por juízes eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral, que podem ser acionados por qualquer cidadão que constate irregularidades no uso do material impresso.