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'Voo da madrugada', boca de urna e falta de dados: saiba o que é PROIBIDO na distribuição de santinhos
Por Moisés Moura
Publicado em 16/08/2026 16:50 • Atualizado 16/08/2026 16:50
São Manuel

Uso do material impresso é permitido na campanha, mas Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe regras rígidas sobre como e quando os panfletos podem ser entregues aos eleitores.

A distribuição de panfletos impressos, os populares "santinhos", está liberada durante o período de campanha eleitoral. No entanto, candidatos, militantes e eleitores precisam ficar atentos: a legislação eleitoral impõe restrições severas sobre o formato, os locais de entrega e, principalmente, a conduta na véspera e no dia da votação.

A prática desregrada pode resultar em multas pesadas, acusações de crime eleitoral e até cassação de registro.

O QUE É PROIBIDO

  • Derrame de santinhos ("voo da madrugada"): É expressamente proibido jogar panfletos no chão, em vias públicas, praças ou nas proximidades dos locais de votação na véspera ou na madrugada do dia da eleição. A prática configura crime eleitoral e poluição ambiental.

  • Distribuição no dia da eleição: Entregar qualquer tipo de propaganda impressa no dia do pleito é considerado propaganda irregular e crime de boca de urna.

  • Distribuição em bens públicos ou de uso comum: É vedada a entrega de materiais em repartições públicas, prédios estatais, igrejas, escolas, cinemas, shoppings e concessionárias de serviços públicos.

  • Material sem identificação legal: É proibido confeccionar ou distribuir santinhos que omitam o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção (gráfica), o CNPJ ou CPF de quem contratou, a tiragem total impressa e o nome do vice ou suplente.

  • Atrapalhar o trânsito ou poluição visual: A entrega não pode interromper o tráfego de veículos ou pedestres, nem gerar acúmulo desordenado de lixo em vias públicas.

O QUE É PERMITIDO

  • Entrega presencial: A distribuição de santinhos em mãos é autorizada em caminhadas, carreatas, passeatas, feiras livres e eventos de rua.

  • Cumprimento das regras de identificação: Todo material impresso deve conter, de forma visível, todas as informações cadastrais exigidas por lei, além da indicação do vice ou suplente em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

A fiscalização é realizada por juízes eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral, que podem ser acionados por qualquer cidadão que constate irregularidades no uso do material impresso.

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