A Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois líderes religiosos e da igreja Voz da Verdade, em São Bernardo do Campo (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de discursos considerados discriminatórios durante cultos transmitidos pelo YouTube.
Segundo o processo, os réus associaram a população LGBTQIA+ a crimes sexuais contra crianças. Entre as declarações atribuídas ao pastor Carlos Moyses e ao presbítero Edgar Oliveira Ramos está a frase: "Vão logo querer legalizar crimes sexuais contra crianças... Tá aí... LGBTQ...".
Na sentença, a Justiça destacou que um dos réus afirmou não ser contra pessoas homossexuais, mas contra o "homossexualismo", utilizando esse argumento para justificar sua posição religiosa. Para a magistrada, esse tipo de manifestação ultrapassou os limites da liberdade de crença ao reforçar estereótipos e promover discriminação contra uma minoria.
Além da indenização, a decisão determinou a retirada definitiva do conteúdo, proibiu novas divulgações das falas e obrigou os responsáveis a publicar uma retratação pública. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada em junho e manteve, por unanimidade, a condenação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não podem ser utilizadas para justificar discursos discriminatórios contra grupos vulneráveis.
O relator do caso afirmou que associar uma orientação sexual ou identidade de gênero a crimes sexuais contra crianças extrapola os limites da pregação religiosa e atinge a dignidade de todo um grupo social.
O tribunal também rejeitou o argumento da defesa de que os vídeos tinham circulação restrita, ressaltando que os cultos foram transmitidos pela internet e possuíam caráter público, permitindo ampla divulgação das declarações.
A defesa da igreja, do pastor Carlos Alberto Moyses e do presbítero Edgar Oliveira Ramos informou que ainda existe a possibilidade de mudança na decisão. Segundo o advogado Fabrizio Cezar Chiantia, o Ministério Público apresentou recursos aos tribunais superiores alegando falha processual e violação ao direito de ampla defesa.
De acordo com a defesa, o próprio parecer anterior do Ministério Público havia entendido que as declarações, analisadas em seu contexto, não configurariam discurso de ódio capaz de gerar dano moral coletivo. Os advogados afirmam que aguardam uma nova análise do caso.
O Tribunal de Justiça manteve a indenização de R$ 100 mil por considerar que o valor é proporcional à gravidade das declarações e atende às funções reparatória, pedagógica e sancionatória da condenação, além de reforçar a proteção às minorias vulneráveis.
Na decisão de primeira instância, a juíza Bianca Ruffolo Chojniak destacou que o caso envolve o equilíbrio entre a liberdade religiosa e os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à proteção da orientação sexual e da identidade de gênero. Segundo a magistrada, a Constituição garante a liberdade de crença, mas esse direito não autoriza manifestações que incentivem discriminação ou reforcem preconceitos contra grupos sociais.