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Com foco em expansão, Consmec deve receber doação de área pública em São Manuel
Por Moisés Moura
Publicado em 29/06/2026 08:37
São Manuel

Proposta enviada à Câmara prevê repasse de área de 1,4 mil m² para a expansão da Consmec; projeto estipula metas de contratação e prazos para início das obras

 

SÃO MANUEL – O Poder Executivo de São Manuel enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que autoriza a doação de um terreno público de 1.488,71 metros quadrados para a empresa CONSMEC Comércio e Serviços Ltda.. O imóvel fica localizado no Distrito Industrial Misto "Prefeito Adhemar Augusto".

A mensagem eletrônica e o texto do projeto, assinados pelo prefeito Odirlei José Félix no dia 26 de junho de 2026, justificam a medida sob o argumento de interesse público e social. Segundo a prefeitura, a iniciativa visa fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, gerando empregos e ampliando o recolhimento de tributos municipais.

A empresa beneficiada, que atua há 18 anos na cidade nos setores de engenharia, logística e comércio especializado, planeja expandir sua sede atual. A estimativa inicial do Executivo é de que a ampliação gere cerca de 10 novas vagas de trabalho diretas.

Exigências e Contrapartidas

A proposta de doação não é isenta de obrigações e impõe uma série de encargos contratuais à donatária, sob pena de reversão do lote ao patrimônio da municipalidade:

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    Prazos para obras: A empresa terá o prazo de 180 dias para iniciar as obras e de 360 dias para concluí-las, contados a partir da assinatura da escritura. O período pode ser prorrogado uma única vez por igual período, caso haja justificativa aceita pela Comissão de Avaliação.

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    Manutenção das atividades: A Consmec deverá funcionar ininterruptamente na área por um período mínimo de 10 anos, a contar do primeiro faturamento no local.

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    Criação de postos de trabalho: O texto estabelece a obrigatoriedade de gerar, no mínimo, um posto de trabalho para cada 250 metros quadrados de terreno doado no início das operações (fração arredondada para cima).

Dispensa de Licitação e Penalidades

O projeto de lei faz uso da dispensa de licitação fundamentado no "manifesto e relevante interesse público", amparando-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

A proposta também detalha cláusulas rígidas em caso de descumprimento das regras. Se a empresa extinguir suas atividades ou paralisar o funcionamento por mais de seis meses, o terreno e todas as benfeitorias realizadas serão retomados pela prefeitura sem direito a indenizações ou retenção. Caso o encerramento ocorra em menos de dois anos, a reversão será oficializada via Ata Notarial.

Todas as despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública imobiliária correrão por conta da empresa. O projeto agora aguarda a deliberação e votação dos vereadores da Câmara Municipal, sob a presidência do vereador Jacó Ferreira dos Santos.

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