Cena gerou debate sobre segurança no trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é infração grave.
Uma cena inusitada chamou a atenção de motoristas que trafegavam por Botucatu (SP) nos últimos dias. Um passageiro foi flagrado levando uma bicicleta para fora de um carro em movimento, segurando o veículo de duas rodas pelo lado de fora da janela. O registro gerou debate imediato sobre a segurança viária e o que determina a legislação brasileira.
O flagrante divide opiniões entre os moradores e motoristas da região. Enquanto alguns relataram surpresa com a improvisação, especialistas alertam para os riscos reais de acidente, tanto para os ocupantes do automóvel quanto para outros motoristas e pedestres.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é ilegal. O transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo é proibido, salvo em situações muito específicas e devidamente autorizadas.
O Artigo 235 do CTB determina que conduzir carga ou passageiro do lado de fora do veículo é uma irregularidade que gera penalidades severas ao motorista:
-
Gravidade: Infração grave (5 pontos na CNH);
-
Penalidade: Multa de R$ 195,23;
-
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo (remoção) da carga.
"Além do risco de a bicicleta se soltar e atingir outro veículo, motociclista ou pedestre, esse tipo de conduta pode comprometer a estabilidade do carro e a atenção do motorista", alertam especialistas em segurança no trânsito.
Para o transporte correto de bicicletas, as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipulam o uso de suportes apropriados e homologados (como racks de teto ou suportes traseiros), desde que a carga não obstrua a visibilidade das placas e das luzes de sinalização do veículo.