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Justiça determina cumprimento imediato de reintegração de vereadora cassada em Pratânia
Por Moisés Moura
Publicado em 06/05/2026 19:32
PRATÂNIA

SÃO MANUEL – Em decisão proferida no dia 6 de maio de 2026, a juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara de São Manuel, determinou que a Câmara Municipal de Pratânia cumpra imediatamente a ordem judicial que reintegra a vereadora Sandra de Andrade Santos ao cargo. A magistrada precisou intervir novamente após constatar que, embora as partes já tivessem sido cientificadas da sentença anterior, a determinação ainda não havia sido cumprida.

Entenda o caso

A vereadora Sandra de Andrade Santos teve o mandato cassado por meio do Decreto Legislativo nº 01/2025. No entanto, a Justiça identificou uma ilegalidade grave no processo: durante a sessão de julgamento, a procuradora jurídica da própria Câmara foi nomeada como defensora dativa da parlamentar.

Segundo a sentença, essa sobreposição de funções configurou um “potencial conflito de interesses”, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Reiteração da decisão

No novo despacho, a juíza enfatizou que a sentença que concedeu a segurança possui eficácia imediata e pode ser executada provisoriamente, conforme previsto no artigo 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.

“Assim, uma vez que as partes tomaram ciência da sentença, a ordem já deveria ter sido cumprida”, destacou a magistrada.

Para garantir a efetividade da decisão, a juíza determinou:

  • Expedição imediata de ofício à Câmara Municipal para cumprimento da ordem judicial;
  • Reintegração imediata da vereadora ao cargo;
  • Manutenção da nulidade do Decreto Legislativo nº 01/2025 e de todos os atos subsequentes.

Próximos passos

Com a anulação do decreto, a Câmara Municipal de Pratânia deverá realizar uma nova sessão de julgamento referente ao Procedimento Administrativo nº 206/1/2025. Desta vez, deverá ser garantido o direito de Sandra de Andrade Santos apresentar defesa por meio de advogado constituído por ela.

 

Até que uma nova votação seja realizada, a parlamentar deverá permanecer no pleno exercício de suas funções legislativas.

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