Offline
Justiça condena Estado de SP a pagar R$ 258 mil por tortura em presídio de Presidente Prudente
Por Moisés Moura
Publicado em 24/04/2026 22:13
SÃO PAULO

A Justiça condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos devido a atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e é considerada inédita, sendo a primeira condenação indenizatória coletiva por tortura em presídios no Brasil. O caso também ganhou repercussão internacional e foi aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, tornando-se um marco contra o sistema prisional brasileiro.

De acordo com o processo, os abusos ocorreram em 28 de setembro de 2015, durante uma operação de revista conduzida por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). A ação foi autorizada após um detento relatar ameaças de outros presos, que supostamente esconderiam facas e celulares — materiais que não foram encontrados.

Segundo a sentença, cerca de 240 detentos foram submetidos a uma revista geral marcada por violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia. Aproximadamente 40 agentes participaram da operação, que ocorreu sem resistência dos presos.

As investigações apontaram agressões com socos, chutes, cassetetes e disparos de balas de borracha, além da prática conhecida como “corredor polonês”. Pelo menos 14 detentos apresentaram lesões corporais, principalmente nas costas e nádegas, indicando que estavam de costas e sem reação no momento das agressões.

Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante. Ao final da operação, nenhum preso foi responsabilizado por falta grave, sendo apreendidos apenas itens como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.

O Estado alegou que houve uso proporcional da força, mas a Justiça entendeu que provas como laudos periciais e depoimentos demonstraram excesso e violência generalizada. A juíza responsável destacou que a conduta violou a integridade física e moral dos detentos, configurando responsabilidade do Estado.

A decisão também reconheceu o dano moral coletivo, considerando que a violência institucional ultrapassa as vítimas diretas e atinge toda a sociedade. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas.

Segundo a sentença, a condenação tem caráter reparador e educativo, buscando evitar a repetição de práticas semelhantes. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a segurança e a intimidade das vítimas.

 

A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!