A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que propõe a revogação da Lei Complementar nº 83, de 7 de março de 2025, responsável por autorizar a doação de um imóvel público no Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto” a uma empresa privada.
A proposta foi assinada pelo prefeito Odirlei José Félix e enviada em regime de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

O que dizia a lei que será revogada
A Lei Complementar nº 83/2025 autorizava o Poder Executivo a doar, com encargos, um terreno de 1.321,96 metros quadrados, localizado no Distrito Industrial II, à empresa Honório Materiais de Construção Ltda. ME.
O objetivo era a implantação de uma nova sede e a expansão das atividades da empresa, gerando desenvolvimento econômico e empregos.
Por que a Prefeitura quer revogar a lei
De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a empresa não cumpriu exigências previstas na lei, entre elas:
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A não lavratura da Escritura Pública de Doação, condição obrigatória para a validade do ato;
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A manifestação de desinteresse em dar continuidade ao projeto de instalação e expansão no Distrito Industrial.
Diante disso, o Executivo argumenta que o negócio jurídico perdeu sua eficácia, tornando inviável a manutenção da lei autorizativa.

O que muda com a revogação
Se o projeto for aprovado pelos vereadores:
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A doação do imóvel ficará oficialmente anulada;
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O terreno retorna integralmente ao patrimônio do município;
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A área poderá ser destinada a outra empresa, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Lei nº 4.048/2017, que regula doações no Distrito Industrial.

Pedido de urgência
O prefeito solicitou que o projeto seja analisado em regime de urgência, com tramitação acelerada nas comissões da Câmara, alegando interesse público e social na liberação da área para novos investimentos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelos vereadores e pelas comissões internas da Câmara Municipal. Caso aprovado, a revogação entra em vigor na data de sua publicação.
Análise
A proposta da Prefeitura segue um procedimento legal e administrativo previsto em lei, uma vez que a doação estava condicionada ao cumprimento de obrigações específicas por parte da empresa beneficiada.
Sem o atendimento dessas exigências, a revogação evita que uma área pública permaneça ociosa ou juridicamente travada, permitindo ao município redirecionar o espaço a projetos com maior viabilidade econômica.
Por outro lado, o caso evidencia a importância de critérios rigorosos de acompanhamento e fiscalização em processos de doação de imóveis públicos, para garantir que os objetivos de desenvolvimento industrial e geração de empregos sejam efetivamente alcançados.