A Câmara Municipal de São Manuel aprovou, na noite desta terça-feira (13), o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que altera a Lei nº 3.634/2013, responsável por regulamentar a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) no âmbito municipal.
A proposta, enviada pelo prefeito Odirlei José Félix por meio da Mensagem nº 07/2026, teve como objetivo adequar a legislação local à Lei Federal nº 9.637/1998 e à Lei Orgânica do Município, corrigindo pontos considerados incompatíveis com o princípio da separação dos poderes e com normas de controle da administração pública.

Entenda o que motivou as mudanças
De acordo com a justificativa do Executivo, a legislação vigente permitia a participação da Câmara Municipal na Comissão de Avaliação dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, o que, segundo o entendimento da Prefeitura, ultrapassava as atribuições constitucionais do Poder Legislativo.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que cabe à Câmara autorizar concessões de serviços públicos, mas não exercer a fiscalização direta da execução desses serviços, função atribuída ao Poder Executivo. A permanência do Legislativo nesse tipo de comissão poderia, segundo o Executivo, ferir o princípio da separação entre os poderes.
Além disso, a Prefeitura apontou incompatibilidade com a legislação federal. A Lei nº 9.637/1998 determina que a fiscalização dos contratos de gestão deve ser realizada pelo órgão supervisor da área correspondente, e que os relatórios da Comissão de Avaliação devem ser encaminhados à autoridade supervisora, que no município é a Secretaria Municipal de Saúde.

O que muda com a lei aprovada
Com a aprovação do projeto, a Secretaria Municipal de Saúde passa a ser formalmente o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais na área da saúde.
A Comissão de Avaliação foi reestruturada e passa a contar com:
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Três representantes da sociedade civil, escolhidos entre membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos;
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Três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade técnica e qualificação na área.
Dispositivos que previam a participação da Câmara Municipal na comissão foram revogados. Além disso, ficou definido que o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, como autoridade supervisora.
Outro ponto destacado na justificativa do projeto é a correção do chamado acúmulo de funções. A nova redação busca respeitar o princípio da segregação de funções, que visa evitar que um único agente público concentre etapas distintas de controle e fiscalização dentro do mesmo processo administrativo.

O que muda na prática
Na prática, a nova lei retira o Poder Legislativo da fiscalização direta dos contratos de gestão, mantendo à Câmara o papel de legislar e autorizar, enquanto o Executivo assume integralmente a supervisão técnica e administrativa, conforme previsto na legislação federal.
Segundo a Prefeitura, a medida busca garantir maior segurança jurídica, evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da lei municipal e alinhar o município às normas federais que regem as Organizações Sociais.

Próximos passos
Com a aprovação em plenário nesta terça-feira (13), o projeto segue agora para sanção do prefeito e posterior publicação oficial, quando a lei passará a produzir efeitos legais.