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Vídeos nas redes sociais expõem denúncias de colaboradores da empresa Shalom em São Manuel
Por Moisés Moura
Publicado em 03/01/2026 03:06
São Manuel

Diversos vídeos que circulam nas redes sociais nos últimos dias têm gerado grande repercussão em São Manuel ao expor denúncias feitas por colaboradores da empresa Shalom, responsável pela coleta de resíduos sólidos no município.

Nas imagens, em vídeos e fotos, trabalhadores relatam supostas irregularidades nas condições de trabalho, envolvendo principalmente alimentação, carga horária excessiva e falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o exercício da função.

Outro ponto que chama a atenção nas denúncias diz respeito à estrutura operacional da empresa. Segundo os colaboradores, a Shalom contaria atualmente com apenas dois caminhões compactadores para a coleta de resíduos. Ainda de acordo com os relatos, quando um desses veículos apresenta problemas mecânicos, a empresa estaria utilizando um caminhão de mudança para realizar a coleta do lixo urbano no município.

Levantamento do contrato com o Município

De acordo com os contratos administrativos firmados entre prefeituras e empresas responsáveis pela coleta de resíduos sólidos urbanos, esse tipo de serviço deve seguir rigorosamente obrigações legais, técnicas e operacionais, previstas em edital de licitação, contrato e legislações específicas.

De forma geral, contratos dessa natureza estabelecem:

Frota mínima obrigatória
É comum a exigência de uma quantidade mínima de caminhões compactadores em operação, além de veículos reserva, justamente para garantir a continuidade do serviço em casos de manutenção ou quebra de equipamentos.

Tipo de veículo autorizado
A coleta de resíduos sólidos urbanos deve ser realizada exclusivamente com caminhões compactadores ou veículos tecnicamente adequados, devidamente licenciados e aprovados pelos órgãos ambientais e sanitários.

Condições de trabalho
O contrato normalmente exige o cumprimento integral da legislação trabalhista, incluindo:

  • fornecimento de EPIs adequados;

  • respeito à jornada legal de trabalho;

  • condições mínimas de segurança, saúde e dignidade aos trabalhadores.

Responsabilidade ambiental e sanitária
Cabe à empresa contratada evitar:

  • vazamento de chorume;

  • derramamento de resíduos em vias públicas;

  • riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, advertências, penalidades administrativas, rescisão contratual e comunicação aos órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, CETESB, Ministério Público e Tribunal de Contas.


⚠️ Por que o uso de caminhão de mudança não pode?

De acordo com normas técnicas e sanitárias, a coleta de resíduos sólidos urbanos deve ser feita exclusivamente com caminhões apropriados, como os caminhões compactadores, que possuem:

  • compartimento fechado e vedado;

  • sistema de compactação que evita vazamento de chorume;

  • mecanismos que reduzem riscos à saúde dos trabalhadores e da população;

  • adequação às normas da Vigilância Sanitária, CETESB e legislação ambiental.

O uso de um caminhão de mudança, que não é projetado para esse tipo de serviço, pode causar vazamento de resíduos e líquidos contaminantes, além de expor trabalhadores e a população a riscos sanitários, como proliferação de insetos, mau cheiro e contaminação ambiental.

Caso seja confirmada, essa prática pode configurar descumprimento contratual, além de infrações ambientais, sanitárias e trabalhistas.


 O que dizem os citados na matéria?

 

Até o momento, a empresa Shalom não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo dos vídeos e das acusações apresentadas. A Prefeitura de São Manuel também ainda não divulgou posicionamento público sobre o caso.

 

 

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