A Câmara Municipal de São Manuel aprovou, na noite desta segunda-feira (1º de dezembro), o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura que autoriza a doação de um imóvel ao Grupo de Assistência às Pessoas com Câncer de São Manuel. A proposta havia sido enviada ao Legislativo por meio da Mensagem 141/2025, assinada pelo prefeito Odirlei José Félix.
O projeto autoriza a transferência, com encargo, de uma área de 700,01 m², registrada na Matrícula nº 25.435 do Cartório de Registro de Imóveis, para que a entidade construa uma nova ala destinada a atendimentos multidisciplinares e ações assistenciais voltadas a pessoas com câncer. O terreno pertence ao Município e foi oficialmente desafetado pelo texto aprovado.
A instituição — fundada em 2008 e inscrita no CNPJ nº 09.943.365/0001-24 — pretende utilizar recursos de emendas parlamentares impositivas, no valor de R$ 334 mil, para erguer as novas instalações.
Regime de urgência
O Projeto de Lei Complementar tramitou em regime de urgência, conforme solicitado pelo Executivo com base no artigo 53 da Lei Orgânica do Município. As Comissões da Câmara analisaram a matéria conforme determina o Regimento Interno.
Encargos e condições
A aprovação estabelece que o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para ampliação dos serviços assistenciais e gratuitos oferecidos às pessoas em tratamento contra o câncer. Entre os encargos definidos estão:
-
cumprimento da finalidade da doação;
-
responsabilidade pelo pagamento de tributos;
-
continuidade dos atendimentos de saúde e assistência.
O imóvel não poderá ser alienado, locado ou utilizado como garantia sem autorização do Executivo. Caso as atividades da entidade sejam encerradas antes de 10 anos ou fiquem interrompidas por mais de seis meses, o imóvel retornará ao patrimônio público sem direito a indenização.
Dispensa de licitação
A doação será formalizada por escritura pública, com dispensa de licitação, conforme a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 14.133/2021. Os custos com escrituras e registros serão de responsabilidade da entidade beneficiada.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção e publicação.