A Câmara Municipal de Pratânia (SP) concluiu o Processo Administrativo/Político nº 206/1/2025, que apurou denúncia apresentada por Antônio Isael Gonçalves contra a vereadora Sandra de Andrade Santos. O parecer final, relatado pelo vereador Roberto Valdir Justo Júnior, foi apreciado e votado em sessão plenária realizada na segunda-feira, 3 de novembro de 2025, no plenário da Casa de Leis.

A denúncia apontava que a parlamentar teria recebido, de forma irregular, remunerações como agente comunitária de saúde entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025, sem exercer as funções correspondentes. Segundo os autos, parte desse período teria sido dedicada a atividades administrativas na Diretoria de Saúde e, posteriormente, ao cargo honorífico de Primeira-Dama junto ao Fundo Social de Solidariedade.

Durante a instrução processual, a defesa apresentou diversas alegações, entre elas pedidos de nulidade por ausência de laudo pericial, parecer jurídico e manifestação da Comissão de Justiça e Redação. Todos os argumentos foram rejeitados pelo relator, que considerou o processo regular e conduzido conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que disciplina infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores.
Em seu parecer, o relator destacou que “não houve qualquer violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal”, e que o procedimento observou integralmente o rito previsto em lei, com transparência e ampla publicidade dos atos.

Após a leitura do relatório e das manifestações das partes, o processo foi levado à votação em plenário. Por sete votos a favor da cassação, a Câmara Municipal de Pratânia decidiu, por maioria absoluta, casssar o mandato da vereadora Sandra de Andrade Santos por infração político-administrativa, nos termos do artigo 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/67.
A sessão foi acompanhada por moradores e autoridades locais e encerrou-se às 22h15, com a leitura do decreto legislativo que formaliza a perda do mandato e declara a vacância do cargo.