O prefeito de São Manuel, Odirlei José Félix, encaminhou à Câmara Municipal, por meio da Mensagem nº 115/2025, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 3.881/2015, responsável por organizar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais e o funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel (IPREM-SM).
Objetivo do projeto
De acordo com o texto, a proposta tem como principal finalidade valorizar e reconhecer o trabalho dos integrantes do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do IPREM-SM. Esses órgãos atuam na fiscalização, análise de benefícios e gestão dos investimentos que garantem a aposentadoria e pensões dos servidores públicos do município.

Criação de pagamento por reunião
O projeto prevê a criação de um jeton, ou seja, uma remuneração por participação efetiva nas reuniões ordinárias mensais.
O valor proposto é de R$ 300,00 por reunião, desde que o participante possua a certificação profissional exigida pelo órgão regulador federal.
O pagamento será feito pelo próprio IPREM-SM, junto com a folha de pagamentos dos servidores ativos, e não cria vínculo empregatício nem incorpora ao salário. O valor será corrigido anualmente com base no mesmo índice usado para os benefícios do INSS.
Não haverá pagamento de jeton em reuniões extraordinárias, e faltas nas reuniões mensais implicarão perda do direito à remuneração.

Regras de composição e ética
Outra mudança importante proposta é a proibição de parentes até o terceiro grau ocuparem, ao mesmo tempo, cargos no Conselho Curador, Conselho Fiscal ou Diretoria do IPREM-SM.
Segundo o texto, essa medida busca evitar conflitos de interesse e garantir imparcialidade nas decisões administrativas e financeiras do Instituto.
Criação do Comitê de Investimentos
O projeto também formaliza o Comitê de Investimentos (COMIN-IPREM), um órgão de caráter consultivo e autônomo.
Entre as atribuições do comitê estão:
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Avaliar mensalmente as aplicações financeiras do IPREM-SM;
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Sugerir alterações na carteira de investimentos;
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Emitir relatórios e pareceres sobre o desempenho dos fundos;
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Propor políticas de investimento para o ano seguinte;
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Observar normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
O texto destaca ainda que, em caso de acúmulo de funções — por exemplo, quando um membro participar do comitê e de outro conselho —, não haverá pagamento duplicado de jeton.
⏱️ Tramitação em regime de urgência
O prefeito solicitou que o projeto seja analisado pela Câmara Municipal em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
O Executivo argumenta que as alterações buscam aperfeiçoar a governança e a transparência do IPREM-SM, garantindo gestão mais técnica e responsável dos recursos previdenciários.
️ Próximos passos
O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões da Câmara antes de ser colocado em votação.
A proposta prevê vigência a partir de 1º de outubro de 2025, caso seja aprovada e sancionada.
A votação em plenário está prevista para o dia 3 de novembro de 2025.