Uma denúncia publicada nas redes sociais por protetoras da causa animal de São Manuel está gerando grande repercussão na cidade. O relato descreve uma situação de abandono e maus-tratos envolvendo cães abrigados na ONG Adorável Vira Latas, que, segundo as postagens, estariam expostos ao sol e à chuva sem abrigo adequado há vários dias.
Imagens feitas por drones mostram o local completamente descoberto, com diversos cães à mercê do tempo. De acordo com o texto divulgado nas redes, já se passaram 19 dias sem que providências fossem tomadas. Os relatos afirmam ainda que os animais estariam “tomando chuva e uivando com o temporal”, sem a presença de funcionários no abrigo.
A publicação cobra respostas da Câmara Municipal e providências das autoridades competentes, mencionando que um documento denunciando a situação já teria sido protocolado.

A reportagem da TV São Manuel Conectado apurou que há uma articulação para encaminhar uma denúncia ao Ministério Público. Também foi verificado que, neste sábado (11), vereadores discutiram o caso nos bastidores da Câmara. O vereador Mateus Felix teria sugerido ao presidente Jacó a realização de uma audiência pública para apurar possíveis irregularidades citadas na denúncia. Até o momento, entretanto, nenhum boletim de ocorrência foi registrado formalmente contra a ONG.
Na apuração, o presidente Jaco Ferreira dos Santos sinalizou que poderá acatar o pedido e abrir uma audiência pública para apurar os fatos. A sinalização do presidente ainda é informal e foi feita nos bastidores da Câmara, em resposta ao vereador Mateus.

Entre as críticas, há acusações de que a organização teria recebido cerca de R$ 20 mil em doações via Pix, supostamente destinados à construção de um telhado e à compra de casinhas para os cães — obras que, segundo as denúncias, ainda não teriam sido realizadas.
Em resposta às publicações, a administradora da ONG divulgou nas redes sociais comprovantes de Pix, afirmando que os valores foram utilizados para o conserto do telhado e negando qualquer irregularidade.

IMAGENS - REDES SOCIAIS
OUTRO LADO
Segundo o abrigo, desde o início, todas as doações recebidas têm sido destinadas exclusivamente à compra de materiais e pagamento de mão de obra. Até o momento, foram arrecadados R$ 10.500,00 em doações, enquanto o orçamento total da obra é de aproximadamente R$ 28.000,00 — R$ 13.000,00 para materiais de construção e R$ 15.000,00 para mão de obra.O abrigo afirma que a obra ainda não foi concluída devido à busca por orçamentos mais acessíveis, com o objetivo de utilizar os recursos de forma responsável. Durante o período de chuvas, todos os animais teriam permanecido protegidos e recebendo os cuidados necessários.

De acordo com a instituição, os materiais já foram adquiridos, e a mão de obra ainda está sendo buscada de forma voluntária devido ao alto custo. Após a finalização da reforma, será divulgada a prestação de contas completa, com comprovantes, notas fiscais e recibos.
É CRIME USAR DRONE PARA FILMAR UMA ONG?
1. Uso de drones no Brasil — regras da ANAC e DECEA
O uso de drones é regulamentado por três órgãos principais:
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ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) – define as regras de operação.
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DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) – controla o espaço aéreo.
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ANATEL – regula a frequência de rádio usada pelo drone.
Se o operador segue essas normas (altura, distância de pessoas, zonas permitidas etc.), não há ilegalidade no simples ato de voar e filmar uma área visível publicamente.

2. E se a ONG estiver em propriedade privada?
Aí é o ponto delicado:
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Se o drone invade o espaço aéreo muito baixo de uma propriedade privada, sem autorização, pode ser entendido como violação de privacidade (art. 21 do Código Civil e art. 5º, X, da Constituição Federal).
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Ou seja: filmar dentro de um terreno fechado, mostrando pessoas ou detalhes privados, pode gerar ação judicial, especialmente se a filmagem for usada para exposição pública.
3. Exceção: interesse público e jornalismo
Se a gravação for feita com finalidade jornalística, para denunciar uma situação de relevância pública (como maus-tratos a animais), e sem invasão indevida, o ato pode ser protegido pelo direito à informação (art. 220 da Constituição Federal).
➡️ Nesse caso, o importante é:
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Não expor pessoas sem necessidade;
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Mostrar apenas o que é de interesse coletivo;
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Garantir que a gravação não seja difamatória.