O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que formou maioria de 4 votos a 1.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição.
Bolsonaro se torna o primeiro ex-presidente brasileiro condenado por tentativa de ruptura democrática.
Além dele, também foram condenados outros sete integrantes apontados pelo STF como parte do “núcleo crucial” da articulação:
-
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin;
-
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
-
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
-
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
-
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
-
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
-
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Crimes atribuídos
Os réus respondem por crimes como:
-
organização criminosa armada;
-
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
-
golpe de Estado;
-
dano qualificado por violência e grave ameaça (exceto Ramagem);
-
deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
Por ser deputado federal, Ramagem teve parte da tramitação suspensa pela Câmara, sendo condenado apenas por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Próximos passos
Com a condenação definida, o STF deve agora iniciar a fase de dosimetria, quando será calculada a pena de cada um dos réus. No caso de Mauro Cid, existe a possibilidade de perdão judicial em razão de delação premiada.
Mesmo após a decisão, ainda cabem recursos. Isso significa que Bolsonaro e os demais condenados não serão presos imediatamente. No Brasil, a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de contestação judicial.