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Saiba o que diz o Regimento Interno sobre faltas e afastamentos de vereadores em São Manuel
Por Moisés Moura
Publicado em 05/09/2025 17:54 • Atualizado 05/09/2025 18:02
São Manuel

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Manuel, instituído pela Resolução nº 002/2003, estabelece regras claras sobre presença, faltas e afastamentos dos parlamentares.

Atualmente, o Legislativo municipal realiza duas sessões ordinárias por mês, além de sessões extraordinárias convocadas conforme a necessidade.

De acordo com a legislação, cada ausência injustificada em uma sessão ordinária gera desconto de 25% do subsídio mensal do vereador. Já as faltas justificadas, com apresentação de atestado médico ou por motivo de força maior devidamente comprovado, não acarretam desconto.

Nos casos de afastamento por período mais longo, seja por saúde ou interesse particular, o suplente pode ser convocado para assumir temporariamente a cadeira.

 Análise
O papel do vereador vai muito além da apresentação de indicações. Cabe ao parlamentar fiscalizar os atos do Executivo, ser atuante nos debates, dialogar com a população e representar os interesses coletivos. Na prática, o vereador nada mais é do que um funcionário do povo, eleito para trabalhar em nome da sociedade e garantir que as demandas da comunidade sejam ouvidas e atendidas.

 

 E o papel do cidadão?
O munícipe também tem responsabilidade nesse processo. É dever da população acompanhar o trabalho dos vereadores, cobrar assiduidade nas sessões, exigir que sejam atuantes, fiscalizem o Executivo e participem das discussões que impactam diretamente a cidade. A presença e a participação ativa da comunidade fortalecem a democracia e lembram aos parlamentares que eles exercem um mandato concedido pelo povo.

As regras buscam assegurar o compromisso dos parlamentares com a população, reforçando a importância da assiduidade no exercício da função legislativa

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