A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal, em 28 de agosto de 2025, a Mensagem nº 104/2025, que apresenta um Projeto de Lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, no valor de até R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). O recurso será destinado exclusivamente à aquisição de material de consumo para a merenda escolar.
De acordo com o prefeito Odirlei José Félix, autor da proposta, a medida busca adequar o orçamento vigente às normas legais e garantir a correta aplicação dos recursos recebidos pelo município.
“A medida se faz justa e necessária, e respalda-se no interesse público e na estrita legalidade, a fim de que haja a devida adequação das rubricas orçamentárias do atual exercício financeiro”, afirma o texto encaminhado ao Legislativo.

Fontes dos recursos
O Projeto de Lei detalha que o crédito adicional será financiado por duas fontes:
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R$ 14.193,56 provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64;
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R$ 1.506,44 oriundos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, inciso II, da mesma Lei.
A soma desses valores resulta nos R$ 15.700,00 que serão aplicados exclusivamente em material de consumo voltado à merenda escolar, no âmbito da Diretoria Municipal de Educação.

Trâmite em regime de urgência
No documento, o prefeito solicitou que a matéria seja apreciada em regime de urgência, com base no art. 53 da Lei Orgânica do Município.
“Tendo em vista que a presente proposição tem caráter urgente, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado no expediente de urgência, inclusive com o encaminhamento às Comissões”, destaca o ofício.
Caso aprovado pelos vereadores, o texto também autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025).
Anexo da proposta
O Projeto de Lei inclui ainda o Anexo I, que especifica a classificação institucional, econômica e por fontes de recursos. O valor será aplicado dentro da ação “Manutenção da Merenda Escolar – Fundamental”, vinculada ao Setor de Merenda Escolar da Diretoria de Educação, tendo como fonte as Transferências e Convênios Federais – Vinculados.
Análise
A proposta da Prefeitura de São Manuel segue a legislação orçamentária vigente, ao se amparar na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei nº 4.320/64. O recurso, embora relativamente pequeno dentro do orçamento municipal, tem destino específico: reforçar a compra de insumos para a merenda escolar.
O caráter de urgência justifica-se pela necessidade imediata de adequação orçamentária e pela demanda constante de manutenção da merenda escolar, um serviço essencial às crianças da rede pública. No entanto, caberá aos vereadores avaliar não apenas a legalidade, mas também a oportunidade da medida, considerando o impacto financeiro e administrativo do crédito adicional.