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Arquidiocese de Botucatu proíbe práticas como “Missa de Cura e Libertação” e gestos de exorcismo durante celebrações
Por Moisés Moura
Publicado em 21/08/2025 10:18
São Manuel

A Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, por meio de uma carta circular assinada pelo arcebispo metropolitano Dom Maurício Grotto de Camargo, publicada no último dia 15 de agosto, Solenidade da Assunção da Virgem Maria, se manifestou a respeito de abusos litúrgicos ocorridos durante a celebração da Santa Missa.

Segundo a carta, a Eucaristia é o ápice da vida da Igreja e deve ser celebrada com fidelidade às normas litúrgicas estabelecidas pelo Concílio Vaticano II e contidas na terceira edição do Missal Romano aprovado para o Brasil. O documento ressalta que nenhum sacerdote tem autorização para acrescentar, suprimir ou modificar qualquer elemento da liturgia.

De acordo com a Arquidiocese, entre as práticas proibidas estão: a utilização de expressões como “Missa das Graças” e “Missa de Cura e Libertação”; caminhadas com o Santíssimo Sacramento em meio aos fiéis; colocar o ostensório sobre a cabeça das pessoas; interromper a Oração Eucarística para circular com as espécies do Corpo e Sangue de Cristo; além de realizar profecias, “repouso no espírito”, orações em línguas ou gestos de exorcismo durante a celebração.

Ainda segundo a carta, o Direito Canônico estabelece que nenhum exorcismo pode ser realizado sem autorização expressa do bispo diocesano (Cân. 1172). A Arquidiocese informou que, até o momento, nenhum presbítero recebeu esta permissão e não há exorcista oficial nomeado.

O documento cita também o Ritual de Exorcismos, que orienta que, em casos de possessão comprovada, o rito só pode ser feito mediante autorização expressa do bispo, sempre com discrição e sem transformar a celebração em espetáculo.

De acordo com Dom Maurício, a medida não tem caráter punitivo, mas visa garantir a dignidade da Sagrada Liturgia, o bem espiritual dos fiéis e o respeito à missão da Igreja. A Arquidiocese ainda recomendou que padres e diáconos aprofundem o estudo do Diretório Arquidiocesano da Pastoral dos Sacramentos (DAPS-3), já em distribuição nas paróquias.

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