Foi aprovado nesta segunda-feira, 4 de agosto, pela Câmara Municipal de São Manuel, o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, estabelecendo novas regras e critérios para o recebimento do benefício.
O projeto tramitou em regime de urgência e recebeu aprovação dos vereadores durante sessão plenária acompanhada de perto por servidores e autoridades municipais. O prefeito Odirlei José Félix esteve presente na Câmara e defendeu pessoalmente a proposta, destacando que o objetivo da medida é valorizar os servidores que cumprem suas funções com responsabilidade, ao mesmo tempo em que busca combater abusos que comprometem o atendimento à população.

Durante sua fala no plenário, o prefeito afirmou:
“Tenho compromisso com o funcionário que oferece serviço de qualidade para a população”, disse.
Segundo o chefe do Executivo, em 2024, mais de R$ 1 milhão foram gastos com ausências e licenças de servidores, valores que, segundo ele, oneram os cofres públicos e prejudicam diretamente os serviços essenciais, principalmente na área da saúde.
“Na saúde, nunca temos a equipe completa. E quem sofre é o cidadão, que chega na unidade e não encontra atendimento. Não queremos penalizar o bom funcionário. Mas não é justo que quem trabalha corretamente tenha que cobrir os que abusam de licenças”, declarou Odirlei.

De acordo com informações apresentadas pelo prefeito, entre os dias 17 de junho e 17 de julho deste ano, foram entregues mais de 200 atestados médicos, o que resultou em cerca de 2 mil dias de afastamentos, sem contar feriados e outras ausências.
O novo projeto de lei estabelece que o Vale-Alimentação, de natureza indenizatória, será concedido mensalmente aos servidores ativos, efetivos e comissionados, em efetivo exercício de suas funções, além de agentes políticos. No entanto, os servidores que tiverem uma ou mais faltas — justificadas ou não — ou que apresentarem mais de um atestado médico ou odontológico no período de apuração, perderão o direito ao benefício no mês seguinte.
Além disso, servidores afastados por licenças diversas, como para tratamento de saúde ou auxílio-doença, também não receberão o vale, com exceção dos casos de licença-maternidade, paternidade e licença-prêmio por assiduidade.

O Executivo explicou, ainda, que mesmo com as novas exigências, os servidores continuam tendo direito às sete faltas abonadas por ano, previstas no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar nº 11/2015).
O projeto também prevê a possibilidade de o benefício ser pago em dobro no mês de dezembro, a critério do prefeito, e estabelece que o valor do Vale-Alimentação será definido e reajustado por decreto.
A nova legislação passa a valer a partir da competência do mês de outubro de 2025 e revoga as Leis nº 3.008/2006 e nº 4.601/2023, que tratavam anteriormente sobre o mesmo tema.
A aprovação do projeto marca uma mudança significativa na política de benefícios dos servidores municipais e deverá ter impacto direto tanto na gestão de pessoal quanto na prestação de serviços à população.