Nesta segunda-feira, dia 4 de agosto, a Câmara Municipal de São Manuel recebe para tramitação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel”. A proposta, encaminhada pelo prefeito Odirlei José Félix, estabelece novos critérios para a concessão do benefício, buscando, segundo o documento, “corrigir distorções e garantir justiça aos servidores que exercem suas funções com regularidade e comprometimento”.

De acordo com o texto encaminhado pelo Executivo, o Vale-Alimentação terá natureza indenizatória e será concedido mensalmente aos servidores municipais ativos, efetivos e comissionados, que estejam em efetivo exercício do cargo, além de agentes políticos. No entanto, a proposta traz mudanças importantes nas condições para a concessão do benefício.

Segundo o documento, não terão direito ao Vale-Alimentação os servidores que apresentarem faltas (justificadas ou não), mais de um atestado médico ou odontológico durante o mês de apuração, ou que estiverem afastados por licenças diversas — exceto licença-prêmio por assiduidade, licença-maternidade ou paternidade. Ainda conforme o projeto, também não receberão o benefício aqueles que estiverem em gozo de auxílio-doença.
O projeto afirma que a iniciativa é uma resposta a abusos registrados na Administração Pública Municipal. “Muitos abusos têm sido cometidos, tais como a reiterada utilização, de modo espúrio, de atestados médicos e odontológicos, bem como a utilização de Licença para Tratamento de Saúde por tempo indeterminado”, cita o documento assinado pelo prefeito. Ainda segundo o Executivo, “tais práticas, além de causar enorme prejuízo ao erário, prejudicam a prestação do serviço público e ‘contaminam’ os demais servidores, que acabam se desmotivando por terem de assumir as atribuições dos servidores faltosos, sem qualquer retribuição”.
O prefeito afirma que o objetivo da proposta é valorizar os servidores que cumprem corretamente suas obrigações. “A presente proposição visa tratar de modo justo e igualitário todos os servidores, levando em consideração que a esmagadora maioria não utiliza subterfúgios para se afastar de suas obrigações”, ressalta o chefe do Executivo.
Outro ponto importante do projeto é a possibilidade, a critério do prefeito, de pagamento em dobro do Vale-Alimentação no mês de dezembro de cada ano, observando as regras estabelecidas na própria lei.

O valor do benefício será fixado e reajustado periodicamente por Decreto do Prefeito. Segundo o projeto, a nova legislação terá efeitos a partir da competência de outubro de 2025. Com isso, os critérios definidos no texto passarão a impactar diretamente o pagamento do benefício a partir do referido mês.
O projeto também revoga a Lei nº 3.008, de 4 de abril de 2006, e a Lei nº 4.601, de 6 de dezembro de 2023, que atualmente regem a concessão do Vale-Alimentação no município.
A proposta será analisada pelas Comissões da Câmara ainda hoje, durante sessão legislativa que ocorre sob regime de urgência, conforme solicitado pelo Executivo com base no artigo 53 da Lei Orgânica do Município e no artigo 50 do Regimento Interno da Casa.