Offline
Vereador Acusa Secretária de "Pular Carnaval" e Fere Regimento Interno da Câmara com Declarações Desrespeitosas
Publicado em 06/03/2025 03:46
São Manuel

Durante a sessão da Câmara Municipal, o vereador Fernando Fefe afirmou ser alvo de uma suposta trama para a cassação de seu mandato. No entanto, ele não apresentou provas concretas e alegou apenas ter "ouvido falar nas ruas", sem citar nomes ou fontes que confirmassem a informação.

Na sequência, ao abordar uma demanda relacionada à saúde que teria recebido de um munícipe, Fernando dirigiu-se diretamente à secretária de Saúde, Eduarda Corrêa, que estava presente no plenário. O vereador a acusou de "não responder suas mensagens" e, em seguida, insinuou que ela estaria "pulando carnaval" em vez de atender às solicitações da população.

"Tudo bem que eu mandei mensagem ontem e você estava pulando carnaval. Entendo, é um direito seu, a vida é sua", disse o vereador.

A fala foi considerada desrespeitosa pelo presidente da Câmara, que afirmou que providências seriam tomadas e desafiou Fernando a apresentar provas de suas acusações. O vereador respondeu dizendo "ter fotos", mas o presidente rebateu, afirmando que isso não era suficiente para comprovar suas alegações.

Além disso, o presidente da Casa criticou a postura de Fernando, lembrando que o próprio vereador havia se manifestado contra o carnaval em suas redes sociais, mas agora parecia "ter que engolir" o evento. Ao tentar responder às críticas, Fernando pediu a palavra, mas teve o pedido negado pelo presidente da sessão.

Entendimento jurídico sobre a imunidade parlamentar

A reportagem consultou o regimento interno da Câmara e a legislação vigente para esclarecer se a postura do vereador está de acordo com as normas da Casa.

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, os vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Essa garantia assegura que os parlamentares possam exercer sua função sem receio de represálias jurídicas, desde que as manifestações estejam dentro do âmbito de suas atividades legislativas.

No entanto, essa imunidade não é absoluta. A jurisprudência entende que, caso a manifestação do vereador extrapole a sua função parlamentar e atinja direitos individuais de terceiros, como a honra, a imagem e a vida privada, ele pode responder civil e penalmente por suas declarações. O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurado o direito à indenização por danos morais ou materiais em caso de violação.

 

Portanto, embora Fernando Fefe tenha imunidade parlamentar para se expressar no plenário, suas falas direcionadas à secretária de Saúde podem ser questionadas judicialmente caso sejam interpretadas como ofensivas e sem relação direta com sua função legislativa. O caso pode abrir precedente para uma análise jurídica sobre os limites da imunidade parlamentar em situações que envolvem ataques a servidores públicos em exercício de suas funções.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!