Na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), realizada no dia 26 de novembro de 2024, os conselheiros decidiram julgar parcialmente procedente uma Representação envolvendo a Prefeitura Municipal de São Manuel. A decisão resultou na aplicação de multa ao prefeito Ricardo Salaro Neto e na determinação de medidas corretivas.
Decisão do Tribunal
Por unanimidade, os conselheiros Sidney Estanislau Beraldo (relator), Robson Marinho (presidente) e o conselheiro substituto auditor Samy Wurman consideraram irregulares o Chamamento Público e o Contrato de Gestão firmado pela Prefeitura. A decisão teve como base a ausência de justificativa detalhada para os custos indiretos estabelecidos no contrato.
O TCE-SP apontou que, apesar da Prefeitura ter fixado um percentual de 8% para custeio de despesas administrativas e indiretas, não houve uma aferição detalhada que justificasse essa cobrança. Segundo o tribunal, é necessário que esses custos sejam previamente planejados, individualizados no plano de trabalho e devidamente comprovados.

Multa ao Prefeito Ricardo Salaro Neto
Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal aplicou uma multa ao prefeito Ricardo Salaro Neto no valor de 350 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O valor deverá ser pago no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. A penalidade foi imposta com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Determinação de Medidas Corretivas
Além da multa, a Prefeitura terá um prazo de 60 dias para adotar as providências previstas nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da mesma lei. Essas medidas incluem a revisão dos processos administrativos e a comprovação das ações corretivas perante o Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de São Manuel e a própria Prefeitura também foram notificadas para tomar conhecimento da decisão e providenciar os ajustes necessários.

Fundamentação da Decisão
O Tribunal ressaltou que a falta de transparência e justificativa adequada na definição dos custos indiretos do contrato compromete a lisura do processo. Segundo a Corte de Contas, para que esse tipo de despesa seja aceito, é imprescindível que haja comprovação contábil e financeira detalhada, garantindo que os valores sejam aplicados estritamente em atividades relacionadas ao objeto contratado.
Outro ponto destacado na decisão é que, mesmo que a Prefeitura tenha notificado a Organização Social contratada sobre os apontamentos da fiscalização, isso não exime o gestor público de responsabilidade. Como responsável pela administração municipal, Ricardo Salaro Neto esteve à frente da elaboração do edital, do chamamento público e da assinatura do contrato.
Próximos Passos
Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo recursal para eventual contestação da decisão. Caso não haja recurso, o município deverá cumprir as determinações do TCE-SP e prestar contas sobre as medidas adotadas para corrigir as irregularidades apontadas.
O que disse o ex-prefeito?
A reportagem tentou contato com o ex-prefeito Ricardo Salaro Neto para comentar a decisão, mas até a publicação desta matéria, não obtivemos resposta.