A Lei nº 4010, de 20 de outubro de 2016, sancionada pelo prefeito Marcos Roberto Casquel Monti, estabelece a proibição do comércio, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido no município de São Manuel. O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Roberto Zapparoli, foi aprovado pela Câmara Municipal com o objetivo de reduzir os impactos causados pelo barulho dos artefatos pirotécnicos, que afetam crianças, idosos, pessoas com transtornos sensoriais e animais.
De acordo com a legislação, a proibição abrange diversos tipos de artefatos, como fogos de vista com estampido, foguetes com ou sem flecha, morteiros, baterias, entre outros. A lei prevê punições rigorosas para quem desrespeitar as regras, incluindo multas que variam de R$ 2.000,00 para pessoas físicas a R$ 5.000,00 para estabelecimentos comerciais, com valores dobrados em caso de reincidência. Além disso, estabelecimentos podem ter o alvará de funcionamento cassado e as atividades interditadas.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos pelo Poder Executivo para custeio de publicações educativas, buscando conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelos fogos de artifício.